
LCI e LCA passam a ter prazo mínimo de 90 dias
As aplicações em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronégocio (LCA) agora têm prazo de resgate mínimo de 90 dias. A mudança foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Resolução Nº 4.410, de 28 de maio de 2015.
Com isso, a ausência de liquidez, uma característica desse tipo de investimento, se acentuou. Antes, o prazo de vencimento mínimo estipulado para a emissão das LCIs era de 60 dias, e as LCAs não tinham nenhuma restrição nesse sentido.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o diretor de Regulação do Banco Central Otavio Damaso afirmou que a mudança “visa equalizar a atratividade desses instrumentos vis a vis outras modalidades com características similares”. A resolução é válida apenas para novas emissões de títulos.
A questão do fim do incentivo tributário das LCIs e LCAs, que vem sendo esperada pelo mercado, não foi levantada. Perguntado sobre o assunto pelo Valor, o diretor afirmou que “questão do tributo é com a Fazenda”.
Em breve, publicaremos o artigo da série Como funcionam sobre as LCIs e LCAs, um dos investimentos mais procurados do momento. Para ficar sabendo sobre os novos artigos a cada 15 dias em seu e-mail, basta assinar a newsletter no rodapé da página.
Ultima atualização: 17 de agosto de 2018
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